quarta-feira, fevereiro 02, 2005

A demora dos processos na Tribulandia

Público
Processo pode arrastar-se por mais cinco a seis anos

Cinco a seis anos. É este o prazo médio de tramitação de um processo de execução fiscal semelhante ao que agora vai ser iniciado com vista à cobrança coerciva, explicou, ao JN, Diogo de Leite Campos. De acordo com o fiscalista, o Estado pode notificar apenas a Liga ou a Federação (partindo do princípio de que são solidárias neste processo), ou ambas, e ainda os próprios clubes, na proporção da díivida de cada um. Na notificação, a máquina fiscal vai dar um prazo para o pagamento (com juros) do montante em falta. Os devedores podem decidir também dar bens à penhora (se o não fizerem será o Fisco a decidir o que penhora) ou prestar uma garantia bancária do pagamento, ou, então, podem tentar impugnar a dívida. Ou podem recorrer. Esgotados todos os recursos administrativos, o processo de penhora, disse o fiscalista, pode recair sobre bens da Liga, da FPF, de ambas e/ou dos próprios clubes, o que inclui as suas participações nas SAD, estejam ou não cotadas em bolsa.

Bem nos parecia que isto era para demorar. Aliás como o país anda muito lentamente, arriscam-se até a já não haver nada para penhorar. Olha com quem...

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