DN
O que espero do Presidente
nuno severiano teixeira
As funções do Presidente da República resultaram, sempre, de duas coisas os poderes formais da Constituição e a prática política do regime. E, de um modo geral, os poderes constitucionais que um regime confere ao PR são uma reacção contra a experiência política do regime anterior. Foi assim com a república e o Estado Novo. E é assim com a democracia.
(...)
O Estado Novo, vagamente herdeiro do sidonismo e da ditadura militar, criou um PR forte. Em teoria, que não na prática. Contra a experiência republicana, a Constituição conferiu ao PR legitimidade e estabilidade. Era eleito por sufrágio directo e por sete anos. O Governo respondia perante o PR e não perante o Parlamento. Tinha direito de veto e de dissolução do Parlamento. Porém, uma coisa era a Constituição, outra a prática política. E nenhum outro regime foi tão longe na distância abissal entre os poderes constitucionais e a prática política. E na prática o que aconteceu foi que o presidencialismo do presidente do Conselho esvaziou a Presidência.
Actualmente uma das grandes funções do cargo é produzir lamúrias e boas intenções, não falando já da choradeira e da imposição de medalhas.
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